JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei tem por objetivo facilitar o acesso de gestantes e de pessoas acompanhadas por crianças de colo a diversos locais através da destinação de vagas especiais nos estacionamentos.

 

Toda gestante é um pessoa com mobilidade reduzida. E não apenas nos meses finais da gravidez, mas também nos primeiros meses. Segundo os médicos, o primeiro trimestre é o mais crítico, pois nesta fase, acontece à maioria dos abortos espontâneos e ameaças de aborto.

 

Nos meses seguintes, o ganho de peso e o crescimento da barriga, geram grande sobrecarga na coluna vertebral e o sistema cardiorrespiratório, gerando desconforto e cansaço.

 

Destacamos que, tal propositura vai ao encontro dos textos legais já existentes a respeito da acessibilidade prioritária às gestantes como: nos transportes coletivos, caixas de agências bancarias, caixas de supermercados, mas quando o assunto é estacionamento, as grávidas apesar de estarem em uma situação de desigualdade, com a mobilidade circunstancialmente reduzida, não tem preferência garantida por lei.

 

Também, nos deparamos com situações vexatórias e deprimentes em determinados ambientes. São casos de mães com crianças de colo tendo que encontrar vaga dupla em estacionamento, permitindo que ela tenha condições de retirar e colocar o carrinho de bebê no carro.

 

Diante dos fatos expostos, espero contar com o apoio dos nobres Pares para aprovação deste projeto, em benefício das mães sorocabanas.